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10/07/2008 11:20
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Ambev entregará veículos como parte de indenização pela prática de assédio moral

por Da Redação

Em função de um acordo firmado contra a prática de assédio moral, a Ambev (Companhia de Bebidas das Américas) entregará dois veículos à Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte, para uso em fiscalização. A solenidade de entrega será realizada nesta quinta-feira, dia 10 de julho, às 9 horas, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região em Natal (Rua Dr. Poty Nobrega, 1941 - Lagoa Nova).



A doação faz parte de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, prevista no acordo extrajudicial firmado com o Ministério Público do Trabalho local em abril deste ano. A empresa também comprometeu-se a não utilizar prática discriminatória contra seus empregados e realizar campanha publicitária de conscientização sobre o assédio moral. O caso não se relaciona com outras investigações sobre a Ambev ainda em andamento no País.



Estarão presentes os procuradores responsáveis pelo acordo, Christina Baptista Queiroz Ramos e José de Lima Ramos Pereira, e o Superintendente Regional do Trabalho em Natal, Pedro Lopes. Durante a solenidade, José de Lima falará sobre a campanha publicitária que terá início no dia 25 de julho e será divulgada em jornal impresso, rádio, televisão e outdoor.



Entenda o caso



Em ação civil pública movida pela Procuradoria Regional do Trabalho, a Ambev foi condenada pela Justiça do Trabalho, em 2006, a pagar indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo decorrente da prática de assédio moral contra seus funcionários. Após a decisão judicial, o acordo extrajudicial foi elaborado pelos procuradores com a presença da assessoria jurídica da Ambev, com o objetivo de definir a conduta da empresa em relação aos seus empregados para coibir constrangimentos, punição ou assédio moral dentro do ambiente de trabalho, e acertar a aplicação da indenização.



Em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do termo, a empresa poderá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida à campanha publicitária.


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