Há menos de dez dias, as empresas do setor de informática receberam a notícia de que poderiam migrar para a tabela IV do Supersimples, por conta do PLC (Projeto de Lei Complementar) 2/07. A medida acarretaria redução efetiva da carga tributária entre 5% e 15%, dependendo do peso da folha de pagamento nas receitas totais da empresa.
O setor já estava comemorando quando soube que foi mantida a proposta de incidência do ICMS para várias especificidades, inclusive de software, no projeto de reforma tributária, em discussão no Congresso.
De acordo com o presidente da Fenainfo (Federação Nacional das Empresas de Informática), Maurício Mugnaini, caso a proposta se concretize, o aumento na carga tributária para o segmento será de 12%, no mínimo, anulando assim os benefícios conseguidos com o PLC 2/07.
"É como se a gente desse um alimento a uma pessoa com uma mão e com a outra o pegasse de volta. A nossa luta de mais de 15 anos para que o governo desse tratamento adequado à produção de software no Brasil, permitindo ao país as condições para que as empresas do setor possam ter a competitividade necessária e garantir mais emprego e tecnologia indispensáveis à competição em favor da empresa nacional, foi por água abaixo", comentou.
Supersimples
Com o Supersimples, a Federação esperava a criação de mais de 100 mil empregos, em um período de três anos, além de possibilitar mais investimentos em tecnologia, o que, para Mugnaini, é um "fator de grande relevância para o desenvolvimento do País."
No que diz respeito a preços, o secretário-executivo da Frente Parlamentar Mista de Informática e assessor parlamentar da Fenainfo, Leonardo Bucher, avalia que a inclusão do setor no sistema simplificado de tributação poderia gerar diminuição, especialmente para as empresas que costumam contratar serviços.
Na intenção de preservar tais conquistas, a Fenainfo promete fortalecer o debate com os parlamentares, para que o texto final da reforma tributária, que será encaminhado à votação no Congresso, seja revisto.
"Iremos dialogar com os parlamentares a partir da recente concessão do registro sindical da CNS (Confederação Nacional de Serviço), incluindo no Sistema S todo o setor de informática. Com este ato, o ministério reconhece que software não é produto. É serviço. E como tal, não pode ter a incidência de impostos fora de sua natureza", diz Mugnaini.