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23/07/2008 11:37
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Congresso desaprova limite de desconto de créditos do PIS e da Cofins

por InfoMoney

O Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº 413, tentou limitar o desconto de créditos do PIS/Pasep (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) pelos atacadistas e varejistas que comercializam produtos sujeitos à tributação concentrada, também conhecida como "incidência monofásica".



No entanto, a vedação não foi mantida pelo Congresso Nacional, ao aprovar a Lei 11.727, uma conversão da MP 413, explica o consultor tributário da FISCOSoft, Fabio Rodrigues.



"Os distribuidores e varejistas, portanto, observadas as peculiaridades da legislação, poderão continuar a descontar créditos das contribuições em relação aos demais custos, despesas e encargos vinculados à venda dos produtos submetidos à tributação concentrada, como já havia decidido a Receita Federal", acrescenta.



Entenda a tributação concentrada e a MP 413


Para entender como funciona a chamada incidência monofásica, ou tributação concentrada, é preciso, antes de mais nada, compreender a não-cumulatividade que caracteriza os pagamentos do PIS e da Cofins. Quando há cumulatividade, tanto a indústria quanto as demais empresas da cadeia (distribuidor e varejista) pagam o PIS e a Cofins, que incidem sobre o faturamento e cujas alíquotas são de 1,65% e 7,6%.



Todavia, com a não-cumulatividade, é permitido a cada contribuinte descontar aquilo que foi pago na operação anterior, o que é mais justo, se considerarmos que o industrial repõe o que perde com os tributos aumentando o preço dos produtos. "Assim, ao pagar pelo PIS e pela Cofins, o atacadista desconta o que foi pago pelo produtor; e o varejista, o que foi pago pelo atacadista", afirma Rodrigues.

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Segundo ele, é importante mencionar que esse desconto de créditos não se refere somente ao valor dos produtos adquiridos, sendo também possível descontar créditos em relação às despesas com aluguel, depreciação de bens, energia elétrica e arrendamento mercantil (leasing). "Dessa forma, quem paga aluguel de R$ 10 mil, terá direito a um crédito de R$ 760 (R$ 10 mil x 7,6%). Esse crédito será abatido do débito de Cofins a pagar ao governo".



O que o governo pretendia

Além do sistema de não-cumulatividade, alguns produtos ainda estão sujeitos à tributação concentrada, na qual a indústria tributa todo o PIS e a Cofins incidentes na cadeia de comercialização, de maneira que os atacadistas e comerciantes são beneficiados com redução a zero das alíquotas.



"Por isso, sempre foi proibido o desconto de créditos em relação à aquisição dos produtos submetidos à tributação concentrada. Dessa forma, um supermercado, por exemplo, que adquirisse refrigerantes, não poderia descontar créditos dessa aquisição. Contudo, em relação às demais despesas, como energia elétrica e aluguel, os créditos poderiam ser descontados normalmente", lembra o consultor.



"Foi justamente neste ponto que o governo tentou interferir, por meio da MP 413, proibindo os créditos em relação à energia elétrica, depreciação, aluguel e leasing", completa Rodrigues.


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