A chamada pública do Sebrae para constituição de Sociedades de Garantia de Crédito (SGC), lançada em março de 2008, já superou a meta inicial prevista de atender dez cartas-consulta em dois anos. Só nos dez primeiros meses de vigência do edital, foram entregues 14 propostas. Dessas, nove foram aprovadas na primeira etapa pelo Comitê Técnico do Sebrae. As Sociedades de Garantia de Crédito são um serviço de concessão de garantias complementares destinado a micro e pequenas empresas que buscam empréstimos no sistema financeiro.
Lideranças empresariais da região produtora de petróleo, gás e bionergia do Rio de Janeiro foram os primeiros a encaminhar a carta-consulta, seguidos do noroeste e sudoeste do Paraná; sul e leste de Minas; Sindicato Intermunicipal das Indústrias da Alimentação no Estado de Mato Grosso; Salvador e Recôncavo Baiano; Amazonas; Associação Brasileira de Franquias Postais (Abrapost), primeira SGC em âmbito nacional; Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários (Unisol), segunda em âmbito nacional; Federação das Indústrias de Mato Grosso; e mais recentemente, Campina Grande, na Paraíba, e Oeste do Paraná.
O Sebrae dará apoio técnico e financeiro, além de contribuir para o Fundo de Risco Local. Esses recursos aportados pela Instituição deverão ser remunerados e retornáveis após cinco anos da data do convênio assinado. Os recursos poderão ser renováveis, uma única vez, por igual período, desde que haja interesse das partes envolvidas. A chamada pública receberá as cartas-consulta até 30 de março de 2010.
Outra forma de atuação do Sebrae é estimular empresas de grande porte e outras instituições, financeiras ou não, a também participarem dessa empreitada, fundamental para a construção de um Sistema Nacional de Garantias de Crédito abrangente e eficaz.
De acordo com o gerente da Unidade de Acesso a Serviços Financeiros, Alexandre Guerra, a constituição das Sociedades de Garantia de Crédito no Brasil vem em boa hora. “Nesse momento de conturbação econômica, ganham força mecanismos que contribuem na mitigação de risco e na direção de uma melhor organização das informações prestadas, em transparência, qualidade e em quantidade. Nesse sentido, podem contribuir, pois elas realizam assessoramento empresarial aos seus associados, orientando-os sobre as melhores condições de obtenção de recursos junto às instituições financeiras”, disse.
Carta-consulta
A entrega da carta-consulta pelos interessados é o primeiro passo do processo exigido pela chamada pública do Sebrae. Um comitê técnico analisa a proposta e, no prazo de até 60 dias, emite parecer. Se favorável, as lideranças empresariais envolvidas negociam o acordo de resultados e, posteriormente, fazem um diagnóstico de potencialidade mercadológica e o plano de negócios atestando a viabilidade da SGC. Para a realização desses dois últimos procedimentos o prazo é de até 150 dias.
O próximo passo é a qualificação, na qual as Sociedades de Garantia de Crédito, registradas como associações, devem se qualificar como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) no Ministério da Justiça. O procedimento é a forma jurídica correta para que associações possam receber recursos públicos e privados. A última etapa desse processo é o estabelecimento de convênio entre os proponentes e o Sebrae para receberem o apoio técnico e/ou financeiro solicitado.