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09/01/2009 11:16
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Empresa que ceder imóvel ou funcionário nas eleições poderá abater tributos

por InfoMoney

As empresas podem ter a oportunidade de abater tributos e contribuições federais quando cederem funcionários ou imóveis à Justiça Eleitoral durante as eleições. É o que prevê o projeto de lei 4.174/08, sob análise na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Márcio França (PSB-SP).



Segundo a proposta, o montante do abatimento será definido em processo de liquidação judicial, aberto por despacho do juiz eleitoral até 24 horas após o término das eleições e feito por arbitragem, observados os princípios de celeridade, informalidade e eficiência. O responsável pela arbitragem será qualquer técnico ou perito idôneo escolhido pelo juiz tribunal.



Resolução de problema

De acordo com o deputado Márcio França, a cessão de funcionários e imóveis à Justiça Eleitoral é um problema que aflige muitas empresas privadas. Ele ressalta que não se pode usar propriedade alheia sem a necessária contrapartida financeira.



Ele argumenta que as concessionárias de rádio e televisão são ressarcidas pelas despesas da veiculação da propaganda partidária gratuita, por meio de abatimento do Imposto de Renda. O deputado propõe, portanto, uma medida semelhante.



Definição do valor

Na definição do valor a ser pago à empresa, serão observados as seguintes variáveis:



    * Os dias de trabalho perdidos pelo trabalhador requisitado e seus reflexos sobre a produtividade da empresa;



    * Os dias de folga a que o trabalhador tiver direito após a prestação do serviço eleitoral e os seus reflexos sobre a produtividade;



    * A contratação de trabalhadores temporários e as respectivas repercussões trabalhistas para suprir a falta da pessoa requisitada durante a prestação do serviço eleitoral ou durante as folgas a que ela tiver direito, após essa prestação;



    * Os pagamentos de água, luz ou outras tarifas administradas ou controladas pelo Poder Público que a empresa tenha de fazer em virtude da requisição;



    * As despesas com material de escritório e de limpeza durante a cessão do imóvel à Justiça Eleitoral;



    * Os custos com a contratação de serviços terceirizados de limpeza ou de qualquer outro tipo, inclusive de reparos e serviços gerais, para restauração de pequenos danos ocasionados ao imóvel, em virtude da requisição;



    * Quaisquer outros prejuízos e despesas em virtude da requisição, desde que devidamente comprovados.



O valor será tratamento de crédito fiscal e poderá usado total ou parcialmente, em até cinco anos, pela empresa relativamente a quaisquer tributos e contribuições federais. Além disso, a possibilidade do abatimento retroagirá em benefício de toda empresa que tiver cedido funcionários ou imóveis à Justiça Eleitoral nos três anos anteriores à publicação da lei.



O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ele está sujeito à análise em caráter conclusivo, em que não há necessidade de passar pelo Plenário, de acordo com informações da Agência Câmara.


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