|
|
||
Notícia
|
||
|
||
Nova lei resolve impasse jurídico de 841 redes e centrais de negóciospor Agência SebraeO Projeto de Lei Complementar 2/07, aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (10), instituiu, além do Microempreendedor Individual, outra nova e importante personalidade jurídica para a economia nacional: a Sociedade de Propósito Específico (SPE), que vai resolver o impasse jurídico de pelo menos 841 redes e centrais de negócios existentes no País. A nova lei deve ser sancionada esta semana, na quinta-feira, dia 18, em solenidade no Palácio do Planalto. As redes e centrais estão presentes em todas as unidades da Federação e atuam em 77 segmentos produtivos, segundo dados do Mapeamento das Centrais e Redes de Negócios do Brasil, editado pelo Sebrae Nacional em outubro passado. Associar-se para ganhar competitividade sempre foi uma das principais alternativas para que micro e pequenas empresas (MPE) pudessem comprar e vender melhor, ganhar escala e competir na economia globalizada. Nos últimos 15 anos, redes de MPE e centrais de negócios começaram a ser implantadas no País. O crescimento delas foi vertiginoso nos últimos cinco anos. Apesar da importância da atuação coletiva das MPE, faltava definição de personalidade jurídica pela legislação brasileira para oficializar a associação de empresários de pequeno porte com objetivos mercadológicos. Associações empresariais eram previstas apenas para fins associativistas e sem objetivos econômicos. A aprovação do Projeto de Lei Complementar 2/07, que criou as figuras jurídicas do Microempreendedor Individual (MEI) e da Sociedade de Propósito Específico (SPE), também aumentou a abrangência do Simples Nacional, ou Supersimples, e preencheu a lacuna que dificultava a atuação das redes e centrais de negócios. A SPE permite que empresas optantes do Simples Nacional realizem, conjuntamente, negócios nos mercados nacional e internacional. Compra, venda, distribuição de produtos e serviços, entre outras atividades, poderão ser realizados por empresários de pequeno porte associados e constituídos como SPE, com único CNPJ e endereço. "A SPE legaliza a atuação das MPE que trabalham ou querem trabalhar associadas no mercado", explica André Spínola, analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional. A nova personalidade jurídica gera benefícios e vantagens, entre eles, reconhecimento do mercado, fim da bitributação, redução de custos, emissão centralizada de notas fiscais, gestão conjunta de estoques, gestão estratégica, ganhos de escala, acesso a crédito e inovação tecnológica, marketing e marca única, programas de capacitação e consultorias, promoções conjuntas, entre outros. @@@ Logística e reconhecimento |
||
|
|
||
Versão para Impressão
Comentários
|
| COMENTE |
Newsletter |
Receba as principais novidades por e-mail. |
Indicadores |
|||||||||||
|
|||||||||||
| Mais Indicadores |
Agenda |
|||
|
|||