O Projeto de Lei 1139/07, do deputado Raul Henry (PMDB-PE), que torna obrigatória a distribuição dos recursos de renúncia fiscal para financiar projetos culturais segundo os percentuais populacionais das regiões brasileiras, está sendo analisado pela Câmara, onde ele tramita em caráter conclusivo.
Os recursos têm origem na Lei Rouanet (8.313/91), sendo descontados do imposto de renda de empresas e pessoas físicas que apóiam a produção cultural. As pessoas físicas obtêm até 6% do valor devido e as jurídicas, até 4%.
Atualmente, a lei não especifica os critérios de distribuição dos recursos. A única ressalva é que, para que um projeto seja aprovado, deve ser observada a não concentração por segmento e por beneficiário.
Distribuição mais justa
Na avaliação do deputado que sugeriu a mudança, a distribuição das verbas precisa ser mais justa, uma vez que o Estado brasileiro abre mão de parte de sua receita. Como se trata se dinheiro público, o deputado acredita que os princípios de igualdade entre as regiões e fomento à cultura local, expressos na Constituição, deveriam ser respeitados.
Ele lembra que a maioria dos projetos fica restrita ao eixo Rio-São Paulo - região que detém a maior concentração de renda nacional. Segundo dados do Ministério da Cultura, ainda que o Sudeste concentre 42,64% da população brasileira, cerca de 77% do montante total costuma ter a região como destino, enquanto o Nordeste, que abriga 28,12% dos brasileiros, recebeu apenas 6,76% dos recursos nos últimos quatro anos. "Cultura é lazer, educação, qualidade de vida e construção de identidade e, portanto, todos devem ter acesso a ela", afirma.