A visão de vários especialistas sobre a nova Lei de Falências e Concordatas está registrada no livro 'Recuperação de Empresas uma Múltipla Visão da Nova Lei', lançado nesta terça- feira (18) no Rio de Janeiro. Nele, são encontrados diversos artigos de um seminário organizado logo depois da promulgação das novas regras em fevereiro de 2005.
"O mais importante desta publicação é que traz informações sobre como tratar o processo de recuperação, que exige todo um trabalho de gestão administrativa para evitar o último passo que é a falência", diz Fátima Bayma, da Fundação Getúlio Vargas, que junto com o Sebrae no Rio de Janeiro e a Federação das Indústrias do Estado (Firjan) promoveu a discussão e a edição do livro.
A transcrição de 21 palestras foi organizada em cinco capítulos: 'Construindo um Referencial', 'Reflexões a partir da Lei nº 11.101/05', 'Apreciando a Lei Complementar 118/05', 'Abordagens Estratégicas' e 'Estudo de Caso', que ajudam os empresários a entender os diferentes aspectos dessa nova legislação.
Para as micro e pequenas empresas, a nova lei cria um regime diferenciado em que elas ganham uma carência garantida de seis meses e um prazo maior para pagar suas dívidas. Embora o processo tenha se tornado mais simples, ele é menos abrangente, adverte o consultor de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, André Spínola, autor da palestra 'Gestão das micro e pequenas empresas no Brasil: desafios e perspectivas'. "Acho que se pode definir este livro como um grande manual para que as micro e pequenas empresas conheçam todas as nuances, tanto jurídicas quando administrativas".
Esta também é a avaliação de Flávia Ayd Loretti, advogada da Firjan que, junto com Gisela Pimenta Gadelha, apresentou 'O instituto da falência no novo regime brasileiro'. "Normalmente, livros deste tipo têm uma linguagem hermética. O que fizemos foi discutir as novas regras com uma linguagem acessível ao empresário que não está habituado à linguagem jurídica".
Com contribuições de administradores, advogados, juízes e outros profissionais, o leitor pode entender essa nova lei que cria mecanismos mais flexíveis nos processos de recuperação dos negócios. "Enquanto o Decreto-lei 7.661/45 tinha por objetivo primordial proteger os interesses envolvidos na relação credor/devedor, a lei ora vigente possibilita que as empresas em crise voltem a tornar-se competitivas", afirma o presidente da Firjan,
Eduardo Eugênio Gouvêa Vieira. (Regina Mamede/Agência Sebrae)