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Crescem as demissões por justa causapor InfoMoneyNos primeiros seis meses deste ano, 113.092 trabalhadores foram demitidos de seus respectivos empregos sem aviso prévio e direitos trabalhistas, a chamada demissão por justa causa. Segundo dados do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), foram 9,11% mais demissões desse gênero em comparação com o mesmo período do ano passado. “Entendo que o aumento no número de demissões por justa causa esteja diretamente relacionado com o crescimento da massa de trabalhadores com registro em carteira”, afirma o diretor de Projetos da Ricardo Xavier Recursos Humanos, Vladimir Araújo. Para ele, além do fator “carteira”, existem pelo menos mais duas variáveis que influenciam: os trabalhadores que provocaram a própria dispensa, motivados pela insatisfação ou como forma de se desvincular de uma empresa para ingresso em outra mais vantajosa, e empresas que usaram deste artifício para postergar o pagamento dos direitos trabalhistas. Esta última foi frequentemente usada pelos empregadores durante a crise financeira. Motivos Entre os motivos, destaca Araújo, estão furto, má-fé, abandono de emprego, indisciplina ou ainda a repetição de faltas leves (falta de interesse, descumprimento de horário, faltas injustificadas, produção imperfeita, entre outras). O empregado que apresenta baixo desempenho relacionado, por exemplo, à falta de treinamento ou baixa qualificação, não é normalmente desligado por justa causa, uma vez que isso não se configura nos motivos previstos em lei para a aplicação desta penalidade. "Por outro lado, a legislação permite que o empregado solicite a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho, com direito aos mesmos benefícios que teria se fosse demitido sem justificativa, nos seguintes casos: salários atrasados, horas extras não computadas, não pagamento do adicional de férias e descontos indevidos, entre outros", observa o diretor da Ricardo Xavier. Pela legislação brasileira, quem é demitido por justa causa perde praticamente todos os direitos, como férias e 13º salário proporcionais, aviso prévio e possibilidade de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). |
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