As empresas paulistas que infringirem a lei contra a discriminação racial podem receber multa de até R$ 140 mil ou ter suspensão de licença.
O projeto de lei foi sancionado na segunda-feira (19) pelo governador do estado, Alberto Goldman.
Pela legislação são considerados atos discriminatórios qualquer tipo de ação violenta, constrangedora e intimidatória.
Além disso, os estabelecimentos comerciais não podem proibir o ingresso ou a permanência em ambiente aberto ao público, criar embaraços à utilização das dependências comuns e áreas não-privativas de edifícios, recusar a utilização de serviços, meios de transporte ou de comunicação e consumo de bens, negar emprego, demitir, impedir ou dificultar a ascensão em empresa pública ou privada.
Sobre a nova lei
De acordo com a proposta, a prática destes atos será apurada em processo administrativo. A partir da reclamação do ofendido, a empresa receberá advertência ou multa de acordo com o julgamento do caso.
O projeto de lei que tem como objetivo combater o preconceito foi aprovado em junho deste ano pela Assembleia Legislativa de São Paulo.