O Simples Nacional, em vigor desde 2006, ultrapassou mais de quatro milhões de adesões. Até a última segunda-feira (9), foram contabilizadas 4.054.354 inscritas no regime especial para MPEs (Micro e Pequenas Empresas), segundo informações da Agência Sebrae.
Para o presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, essa marca comprova o acerto em promover a simplificação, a desoneração e a formalização das MPEs por meio da Lei Geral, o que contribui para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.
Segundo Okamotto, em 2009, quando o País sentia os reflexos da crise econômica, essas empresas geraram mais de 1,2 milhão de postos de trabalho. Entretanto, ele afirma que há desafios a serem vencidos para que os benefícios do Simples Nacional possam ser usufruídos plenamente pelas empresas.
Um dos empecilhos enfrentados pelas MPEs é a cobrança do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria) antecipado nas divisas estaduais e via substituição tributária, o que anula a redução do imposto a que as empresas têm direito dentro do Simples Nacional. “É preciso aprimorar cada vez mais o sistema tributário, sobretudo para corrigir problemas como esses”, diz
Sobre o Simples
O Simples foi criado pela Lei Geral das MPEs (Lei Complementar 123/06) para unificar a arrecadação de tributos nas três esferas governamentais.
Podem participar da adesão do programa pessoa jurídica ou empreendedor individual. No caso das microempresas, a receita anual não deve ultrapassar R$ 240 mil, enquanto para as empresas de pequeno porte o valor limite é de R$ 2,4 milhões.
A participação no Simples Nacional é vedada para as empresas de capital aberto, as que possuem como sócio outra pessoa jurídica ou faturamento superior ao citado acima.