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Aumento de benefíciospor Carla KempinskiO Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (22) a Resolução nº 92, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que regulamenta o parcelamento de débitos das micro e pequenas empresas do Supersimples. O parcelamento foi sancionado pela Lei Complementar 139, no dia 10 de novembro, como parte do projeto que ajusta a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados a partir do dia 2 de janeiro de 2012. A mudança beneficia todos os débitos dentro do Supersimples consolidados até 2010. Eles poderão ser pagos em até 60 meses e o valor mínimo de cada parcela será de R$ 500. No caso do Empreendedor Individual, a quantia será estipulada pelos fiscos onde ele tiver dívidas. “Essa é uma ótima notícia para as empresas e pessoas físicas com débitos tributários, pois tem a finalidade de promover a regularização destas dívidas, o que possibilitará mais força para concorrer no mercado”, diz o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. A medida vai evitar a exclusão de 560 mil empresas em débito. Além do parcelamento, há outras melhorias propostas pelo novo regime tributário, dentre as quais se destacam o reajuste para enquadramento no Simples de 50%, subindo de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões no caso das pequenas empresas, e de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas. Com essa mudança, a expectativa é de que meio milhão de empresas possam integrar o programa. Para o sócio da Soares & Ranieri Assessoria Contábil, Andrey Ranieri Ferreira, o aumento do teto limite não só beneficia as atuais empresas optantes como muitas outras que estão sendo estimuladas a surgirem com esta nova medida. “Com o pagamento de menos impostos haverá o aumento de investimentos e da competitividade com as grandes empresas, o que é ótimo para a economia do País, além de que qualquer redução fiscal contribui consideravelmente para o aumento da taxa de empregos”, afirma Ranieri. Outra vantagem é o aumento do limite de faturamento anual para as empresas exportadoras, que poderão faturar até R$ 7,2 milhões. “Isto é excelente para fomentar o investimento dos pequenos exportadores”, completa o advogado especializado em Direito da Empresa e da Economia. Richard Domingos lembra que será grande o número de pequenas e médias empresas que terão que fazer um planejamento para ver se encaixam nesta modalidade tributária. “O Supersimples pode ser muito interessante para o empresário, contudo, é necessário ficar atento, pois o rendimento não é a única questão que deverá ser avaliada na hora do enquadramento, o CNAE da empresa pode ser um impeditivo, por exemplo", alerta o diretor da Confirp. O prazo para adesão ao novo regime vai até final de dezembro e deve entrar em vigor a partir de janeiro. “As micro e pequenas empresas devem procurar uma assessoria contábil de confiança, que auxilie a entender todas as questões tributárias e fiscais visando o crescimento da empresa”, aconselha Ranieri. Como se enquadrar • Examine o artigo 17 da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que enumera as atividades que não podem ser enquadradas no Supersimples; |
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